A gente analisa o seu acerto verba por verba e explica, em português claro, o que a lei prevê para cada uma delas.
Se uma delas parece a sua história, a lei prevê caminhos para discutir cada um desses pontos.
Aviso prévio, multa do FGTS, férias, 13º: a lei define como cada uma dessas parcelas é calculada.
Chegava antes, saía depois, respondia mensagem fora do expediente. A CLT trata isso como jornada de trabalho.
O registro é obrigação do empregador, e o vínculo pode ser reconhecido por outros meios de prova.
Gritos, ameaças, cobrança abusiva na frente dos outros. Isso pode gerar indenização por dano moral.
Acidente ou doença ligada à função pode gerar estabilidade no emprego e indenização.
O ônus de comprovar a justa causa é do empregador, nos termos da CLT.
Se alguma delas parece a sua, descreva a situação pelo WhatsApp.
Gabriel e Igor analisam juntos cada processo, do primeiro documento até a audiência. É assim que o escritório organiza o trabalho desde que foi aberto, e é o que os dois oferecem a quem procura o escritório.
Conte o que aconteceu com as suas palavras. Não é preciso preencher formulário.
Os dois examinam sua história e seus documentos e explicam o que a lei prevê para a sua situação.
As alternativas são apresentadas com os riscos de cada uma. A decisão é sua, e você acompanha cada etapa.
O escritório é dos dois. As mensagens são respondidas pelos próprios advogados, que acompanham o processo do começo ao fim.
Advogado há 4 anos, atua na defesa de trabalhadores e acompanha o cliente do primeiro contato até o fim do processo.
Advogado há 4 anos, divide com o Gabriel a análise de cada caso e o atendimento direto pelo WhatsApp.
A Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo, o período anterior não pode mais ser discutido.
Carteira de trabalho, contracheques, o termo de rescisão e o extrato do FGTS ajudam bastante. Conversas, escalas e testemunhas também entram na análise.
Assinar a rescisão não implica quitação de todas as parcelas do contrato. Diferenças pagas a menor ou parcelas omitidas podem ser discutidas depois.
O registro é obrigação do empregador, e a ausência dele não apaga o vínculo. Mensagens, testemunhas e comprovantes são meios de prova admitidos.
O acesso à Justiça é garantido pela Constituição, e a dispensa discriminatória é vedada por lei. O processo corre na Justiça do Trabalho e é acompanhado pelos dois advogados.
A justa causa precisa ser comprovada pelo empregador e observar os requisitos do art. 482 da CLT. Quando isso não ocorre, a dispensa pode ser discutida judicialmente.
Não. O atendimento pode ser feito integralmente pelo WhatsApp, com o envio dos documentos por lá. Para quem prefere conversar pessoalmente, o escritório fica na Vila Bosque.
Descreva sua situação pelo WhatsApp. O atendimento é feito diretamente por Gabriel Lima e Igor Castro.
Advocacia trabalhista dedicada à defesa do trabalhador.
OAB/PR 122.527 e 122.045
Rua Marciano Halchuk, 55
Vila Bosque, Maringá, PR
CEP 87005-080
WhatsApp (44) 99717-9827
castroesilvadvogadospr@gmail.com
Atendimento em Maringá e em todo o Brasil